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ENERGIA ELÉTRICA – STJ JULGA SE UNIÃO DEVE DIVIDIR EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO COM ELETROBRÁS

14 de março de 2019

A questão começou a ser analisada por meio de dois recursos repetitivos (REsp 1576254 e REsp 1583323). O assunto foi catalogado como Tema 963.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou, nesta quarta-feira (13/3), o julgamento da possibilidade de a União ter que dividir com a Eletrobrás a conta do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, atualmente estimada em R$ 13,9 bilhões. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.

Na sessão desta terça-feira, ao apresentar voto-vista, o ministro Napoleão Maia Nunes votou pelo provimento do recurso da Eletrobrás. “A União deve pagar porque é uma questão ética. No caso, há uma condenação judicial da União e da Eletrobrás. A ética e o código civil afirma que ninguém enriqueça nem empobreça em cima do outro. Aplico a ética do direito público”, disse.

Em 2016, quando começou a analisar o caso, o relator, ministro Mauro Campbell negou o pedido da empresa. Ele entendeu que, no caso, a União teria responsabilidade subsidiária.

“Inexiste o direito de regresso da Eletrobrás contra a União. Ela só é garantidora. Na responsabilidade solidária ambos dividem a responsabilidade por eventual dívida. Na subsidiária, o outro somente arca com a demanda se o primeiro faltar”, defendeu. A ministra Assusete Magalhães votou com relator.

Repetitivo

A questão começou a ser analisada por meio de dois recursos repetitivos (REsp 1576254 e REsp 1583323). O assunto foi catalogado como Tema 963. Em um dos processos selecionados para julgamento como representativo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que a Eletrobrás não tem legitimidade para promover ação de execução regressiva contra a União, pois não se reveste da condição de sub-rogada.

A Eletrobrás, entretanto, alega que atuou como mera delegatária da União na arrecadação e administração do empréstimo compulsório e que o crédito foi utilizado para viabilizar programas de governo no setor elétrico, atendendo obrigações assumidas pela União junto aos estados, e realizar diversos investimentos em sociedades do setor elétrico, nos quais a subscrição era efetuada em nome da União, na forma da lei.

Desembolso Bilionário

Advogados da Eletrobrás e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), calculam que, em caso de a União ser considerada responsável solidária, o governo tenha que desembolsar metade dos juros e correção monetária do empréstimo compulsório devido a consumidores, arcando com cerca de R$ 7 bilhões.

A Eletrobrás havia provisionado R$ 16,6 bilhões para cobrir as perdas relativas aos pagamentos deste empréstimo compulsório, de acordo com o formulário de referência da empresa de 2018. Foi para tentar diminuir esse impacto que a Eletrobrás entrou com ações contra o governo federal, alegando que a União tem responsabilidade conjunta e solidária, e pedindo, portanto, a divisão desta conta.

Para a PGFN, se a União for responsabilizada, todas as demais empresas públicas poderão cobrar valores em situações semelhantes. A União tentou resolver o assunto administrativamente, mas foi impedida por pareceres — entre eles um do Tesouro Nacional —, que indicam não existir qualquer base para a Eletrobrás direcionar essa cobrança à União, segundo Mendes.

FONTE: Conjur – Por Gabriela Coelho

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