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CARF JULGA AUTUAÇÃO DO CASO PANAMERICANO

22 de fevereiro de 2019

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar a validade de uma autuação fiscal recebida pela holding Silvio Santos Participações.

O valor da cobrança, relativa à operação realizada em 2011 para salvar o Banco Panamericano, é de R$ 900 milhões. Por enquanto, dos oito conselheiros, só a relatora votou, para cancelar o auto.

Na autuação fiscal, a Receita Federal cobra PIS e Cofins, relativos a janeiro de 2011. O órgão entendeu que parte do valor repassado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) deve ser tributado. As contribuições sociais incidiriam sobre receita decorrente da remissão (perdão) de dívidas, no valor de R$ 3,35 bilhões.

Em janeiro daquele ano, a Silvio Santos Participações tinha dívidas de R$ 3,8 bilhões com o FGC, contraídas para reestruturação do Panamericano – de quem era acionista – depois das descobertas contábeis feitas pelo Banco Central.

Naquele mês, o Panamericano acabou sendo vendido ao BTG Pactual por R$ 450 milhões. O valor foi repassado ao Fundo Garantidor de Crédito como dação em pagamento pela dívida de R$ 3,8 bilhões e o fundo continuou com participação na instituição financeira. A Receita Federal considera que, com a operação, a Silvio Santos Participações apurou receita de R$ 3,35 bilhões.

Ao ser intimado pela fiscalização para prestar esclarecimentos, a empresa respondeu que o resultado gerado com a operação não estaria sujeito ao PIS e à Cofins. Para o Fisco, porém, a receita deveria ser tratada como uma remissão de dívida, sobre a qual devem incidir as contribuições sociais.

Na Câmara Superior, os conselheiros analisam recurso da Fazenda Nacional contra decisão contrária da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção. Em sustentação oral, a procuradora da Fazenda Nacional, Maria Concília de Aragão Bastos, da Fazenda Nacional, afirmou que, em decorrência da dação em pagamento, as contas passivas, que registravam debêntures e mútuo, e as contas do crédito com o BTG foram baixadas e foi registrada receita de R$ 3,35 bilhões.

A procuradora indicou que o processo deveria ser julgado pela 1ª Seção do Carf, já que a autuação é reflexo de outra, que tratou de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL e foi julgada pela 1ª Turma da Câmara Superior em 2017. Na ocasião, a maior parte de uma cobrança de R$ 2 bilhões foi mantida.

Para a defesa da Silvio Santos Participações, porém, não ocorreu ingresso de receita, apenas mudanças no registro contábil. “Nada aqui foi feito por liberalidade da empresa ou na maneira que ela quis”, disse, em defesa oral, o advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto. “A ideia de partir do pressuposto que é perdão de dívida é a única maneira de fazer a acusação”, acrescentou.

De acordo com o advogado, ocorreu uma dação em pagamento e não perdão de dívida. Os dois instrumentos são diferentes. Para o perdão de dívida basta declaração de vontade do devedor, que precisa ser aceita pelo credor, e é um ato gratuito. Na dação em pagamento, as partes precisam concordar com os termos e o ato é oneroso. “Não há dispensa de pagamento, mas quitação da dívida na dação em pagamento. O FGC poderia não ter aceito a operação”, afirmou.

Para a relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes, o recurso da Fazenda Nacional não deve ser julgado pela turma. A relatora considera que não se trata de perdão de dívida, mas sim dação em pagamento. Por isso, considera que as decisões apresentadas pela PGFN para recorrer à Câmara Superior não se aplicam ao caso.

No mérito, a relatora entendeu que a diferença da dívida não geraria receita tributável, por não se tratar de receita e, caso os demais decidam julgar o processo, votou para cancelar a autuação.

O julgamento foi suspenso na sequência por um pedido de vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, representante da Fazenda. O processo deverá voltar a julgamento em março.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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